Sexta-feira, 10 de janeiro de 2014
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Dentro de 180 dias, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) terá um novo regime jurídico. A lei 17.895, sancionada pelo governador Beto Richa, estabelece prazo de seis meses para elaboração e aprovação de um estatuto que irá disciplinar o funcionamento da empresa, como composição e estrutura organizacional.
“Estamos corrigindo um problema histórico. A Appa, mesmo sendo autarquia, não era reconhecida como tal, nem no âmbito trabalhista, da União ou municipal. Seu quadro funcional estava em desacordo com o regime jurídico e isso levou a uma série de não conformidades. Com esta alteração, corrigiremos estes problemas, sem trazer prejuízo aos trabalhadores”, explicou o superintendente dos Portos, Luiz Henrique Dividino.
A última lei que tratou da natureza jurídica da Appa é de 1971. A desatualização trouxe diversos problemas, entre eles as inúmeras ações trabalhistas. É que os funcionários da Appa, todos celetistas, estavam em desacordo com a lei, que determinava que fossem estatutários. Fora isso, as mudanças legais que retiraram os portos da operação fizeram com que centenas de trabalhadores ficassem em desvio de função. O resultado disso: em 20 anos, foram 11 mil ações, que oneraram os caixas da Appa em R$ 1,3 bilhão.
ESTRUTURA - A empresa pública será dirigida por dois órgãos: conselho administrativo e diretoria executiva. O corpo diretor irá submeter ao Conselho Administrativo e à Secretaria de Infraestrutura e Logística um plano de cargos e salários. Este plano será elaborado por uma empresa contratada, que irá montar o novo quadro funcional. Além disso, será traçado o perfil profissiográfico de cada função na empresa.
O antigo quadro funcional entrará em extinção e deixará de existir em poucos anos (nenhuma função será reocupada). Os trabalhadores poderão optar por um Plano de Demissão Voluntária (PDV), por permanecer onde estão ou, caso haja adequação jurídica, migrarem para o novo quadro. Novas contratações (por concurso público) só serão feitas dentro do novo quadro funcional.
Cargos em comissão continuarão a existir na empresa pública, mas obedecendo às três situações previstas constitucionalmente: direção, chefia e assessoramento. Cargos de perfil técnico (como engenheiros e advogados) não poderão ser comissionados.
“Com a alteração do regime e constituição de um novo quadro, os cofres estaduais não serão onerados, uma vez que a Appa possui autonomia financeira por seu status de delegatária da União”, explica Dividino.
MODERNIZAÇÃO – Além dos ganhos com a redução das ações trabalhistas, a alteração permitirá que a Appa modernize sua estrutura. Uma diretoria ambiental será criada, para atender às inúmeras demandas de licenciamentos e adequações ambientais tão inerentes ao sistema portuário moderno. Fora isso, outras ocupações, que hoje não constam do quadro da Appa, poderão ser atendidas, como biólogos, engenheiros ambientais e zootecnistas.
Fonte: Agência Estadual de Notícias