Impedidos de licitar

TCE divulga relao de fornecedores impedidos de licitar com municpios

Quinta-feira, 27 de maio de 2010


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Corte de Contas do Estado coloca à disposição do público, pela internet, a listagem das pessoas físicas e jurídicas impedidas de participar de licitações e contratar com a administração pública municipal, por estarem em situação irregular
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) lançou um novo instrumento de controle social das contas públicas. Está disponível na página do órgão (www.tce.pr.gov.br) o cadastro de Impedidos de Licitar. Trata-se de um banco eletrônico de dados que contém a listagem de fornecedores – pessoas físicas e jurídicas – que não podem participar de licitações e contratar com a administração pública por estarem em situação irregular. Até esta quarta-feira (26 de maio) estavam cadastrados 19 fornecedores nestas condições (16 pessoas jurídicas e três físicas).

Para ter acesso aos dados, ao entrar na página do TCE na internet, o usuário pode tomar dois caminhos: clicar no link “Entidades Municipais”, que fica no menu à direita, e, em seguida, entrar em “Impedidos de Licitar”, também situado à direita da página. Ou clicar no canto superior direito da página do Tribunal, em “TC em um clique” e, na sequência, buscar o link “Impedidos de Licitar”. É preciso digitar o CNPJ ou o CPF do ente a ser pesquisado.

Informações
Para cada processo administrativo que resultar em sanção ao fornecedor, serão identificados o Município e a autoridade declarantes da irregularidade, o órgão licitante, o fornecedor impedido, os processos de licitação e de sanção, o ato que declarou inidônea ou suspendeu a empresa ou pessoa física e a data em que foi publicado, o veículo utilizado para divulgação e o período de vigência da penalidade. Esses dados permanecerão no Cadastro de Inidôneos enquanto durar o prazo de impedimento do fornecedor.

Caberá aos servidores responsáveis pelas licitações e contratos das entidades municipais informar a sanção administrativa contra o fornecedor. O prazo para registrar a penalidade é de 15 dias após o trânsito em julgado do processo de declaração de inidoneidade ou suspensão de participação em licitações públicas. O extrato da decisão condenatória deve estar publicado e é necessário que estejam cumpridas as etapas previstas na legislação do órgão municipal e na Lei de Licitações (parágrafo 3º do art. 87, lei nº. 8.666/93).

Prazos
O Cadastro de Impedidos de Licitar foi estabelecido por projeto de resolução (Processo 317747/09), que também instituiu o Mural de Licitações – que foi colocado em funcionamento pelo TCE em janeiro deste ano. Ambos abrangem Prefeituras, Câmaras, autarquias, fundos, fundações, empresas de economia mista e demais entidades municipais no Paraná, tanto da administração pública direta quanto indireta. 

Os fornecedores que descumprem obrigações ou cometem irregularidades nas licitações e contratos com a administração pública devem ficar de dois a cinco anos sem realizar novos contratos públicos. As penalidades estão previstas nas leis federais que regem as licitações (Lei nº. 8.666/93) e os pregões públicos (Lei nº. 10.520/02).

Texto: Omar Nasser Filho
Foto: Wagner Araújo
Áudio: Jorge Cury Neto
Coordenadoria de Comunicação Social TCE/PR

Fonte: TCR PR

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