Municpios com mais de 200 mil habitantes devem desagregar contas de secretarias

Novidade est prevista em instruo normativa, ainda sem nmero, que regulamenta o envio de dados da execuo oramentria dos municpios ao longo do exerccio de 2010, aprovada na sesso do Pleno do Tribunal de Contas do Estado da ltima quinta-feira (18

Terça-feira, 23 de março de 2010


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A partir deste ano, municípios paranaenses com população superior a 200 mil habitantes ficam obrigados a desagregar, da Prestação de Contas Anual, a execução orçamentária e financeira das secretarias que compõem a sua estrutura organizacional. A novidade consta do Artigo 3° de instrução normativa, ainda sem número, aprovada na reunião do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), realizada na última quinta-feira (18 de março).

Na prática, isso significa que os secretários municipais deverão elaborar demonstrações financeiras, contábeis e gerenciais mensais separadas do gabinete do prefeito. Desta forma, é feito um julgamento individualizado das responsabilidades pelos atos de gestão e ordenação. Como as secretarias constituem unidades gestoras de orçamento, devem, obrigatoriamente, fazer inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na qualidade de filiais, atendendo à Instrução Normativa RFB nº 748/07.

Conforme a nova agenda de obrigações instituída, todos os entes públicos municipais devem efetuar, até o próximo dia 25 de março, pela internet, o envio dos dados referentes ao primeiro bimestre de 2010. Fazem parte desta remessa as informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial dos municípios, assim como contratos, licitações, registro de subvenções e obras públicas.

Conforme determina a Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar 113/05), os gestores que não cumprirem o envio bimestral dos dados ficarão impedidos de obter certidões liberatórias. Em casos extremos, poderão sofrer sanções que chegam à intervenção.
A instrução normativa em questão regulamenta o encaminhamento bimestral dos dados da execução orçamentária municipal do exercício de 2010 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM). De acordo com ela, anualmente, os gestores de todos os entes municipais do Paraná deverão apresentar, ao TCE, os balanços patrimonial e de resultado econômico.

Elaborada pela Diretoria de Contas Municipais do TCE, a instrução normativa atinge as 399 prefeituras, igual número de câmaras municipais, fundos, fundações, autarquias, consórcios intermunicipais, sociedades de economia mista e empresas públicas dependentes.

 

Fonte: TCE - PR

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