Acontecem em todo o país, no próximo

Segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Última Modificação: // | Visualizada 787 vezes

A votação será dia 04 de outubro e todos os eleitores do município que estiverem em dias com as obrigações eleitorais podem votar!


Ouvir matéria

Acontecem em todo o país, no próximo dia 4 de outubro, as eleições unificadas para a escolha dos novos conselheiros tutelares no municípios brasileiros. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal 1.294/2013 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Jorge do Patrocínio, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público.

 

Em São Jorge do Patrocínio 15 candidatos estão inscritos e aptos para participarem do processo eleitoral que irá eleger cinco titulares e cinco suplentes para um mandato de quatro anos, que terá início no dia 10 de janeiro de 2016. Apesar do voto ser facultativo, podem votar todos os eleitores do município que estejam em dia com a justiça eleitoral, devendo apresentar no momento da votação o título de eleitor ou qualquer outro documento com foto.

 

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Jorge do Patrocínio (CMDCA), Marcio José Nunes Vieira comunica que haverá seções de votação nos bairros Serras das Flores, Gurucaia e Vila Oriental, na cidade haverá seção na escola Municipal João Batista de Mello,  cada eleitor deverá votar em apenas um candidato, onde os 10 mais votados serão eleitos e empossados no dia 10 de janeiro de 2016, sendo que os cinco mais votados serão empossados como titulares e os outros como suplentes para um mandato de quatro anos.”

 

O promotora de Justiça da comarca de Altônia, Dra. Ana Cristina Teixeira de Araujo, está acompanhando todo o processo de eleição. 

“Os conselheiros têm a função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo estar sempre em alerta para coibir qualquer ameaça ou violação aos direitos e dos consequentes deveres e obrigações estabelecidos em lei”.

 

 Veja Também