Quinta-feira, 16 de julho de 2020
Última Modificação: 25/09/2020 15:36:06 | Visualizada 1222 vezes
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Sair de casa estando em ISOLAMENTO, SUSPEITO ou CONFIRMADO para a COVID-19, É CRIME!
-Art.268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação da doença contagiosa.
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