Terça-feira, 09 de junho de 2020
Última Modificação: 25/09/2020 15:18:31 | Visualizada 1256 vezes
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Atendendo ao dispositivo legal sobre a execução do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pela Resolução número 2, de 9 de abril de 2020, Lei n 13.987, de 7 de abril de 2020, no mês de abril as escolas municipais separaram, contaram, verificaram a validade e distribuíram todos os alimentos que estavam nas despensas das escolas e que seriam utilizados na merenda escolar no município para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que posteriormente foram distribuídos para algumas famílias de estudantes em vulnerabilidade social. Recentemente foram distribuídos nas escolas kits de alimentos, incluindo os alimentos da agricultura familiar (Lei n. 11.947/2009) às famílias de estudantes inscritas no Programa Bolsa Família seguindo as orientações e normas vigentes. Esses kits serão distribuídos quinzenalmente nas escolas. Essa distribuição é de caráter excepcional durante o período de suspensão das aulas em razão de situação da pandemia da Covid-19.
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