Terça-feira, 09 de junho de 2020
Visualizada: 1675 vezes
Ouvir matéria
Atendendo ao dispositivo legal sobre a execução do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pela Resolução número 2, de 9 de abril de 2020, Lei n 13.987, de 7 de abril de 2020, no mês de abril as escolas municipais separaram, contaram, verificaram a validade e distribuíram todos os alimentos que estavam nas despensas das escolas e que seriam utilizados na merenda escolar no município para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS que posteriormente foram distribuídos para algumas famílias de estudantes em vulnerabilidade social. Recentemente foram distribuídos nas escolas kits de alimentos, incluindo os alimentos da agricultura familiar (Lei n. 11.947/2009) às famílias de estudantes inscritas no Programa Bolsa Família seguindo as orientações e normas vigentes. Esses kits serão distribuídos quinzenalmente nas escolas. Essa distribuição é de caráter excepcional durante o período de suspensão das aulas em razão de situação da pandemia da Covid-19.
ENTREGA DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR TEM INÍCIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
SECRETARIA DE AGRICULTURA PROMOVE CURSO DE CASQUEAMENTO PARA PRODUTORES RURAIS
ENTREGA DE KITS DO PROGRAMA NASCER BEM PARANÁ BENEFICIA GESTANTES DO MUNICÍPIO