Os Benefícios Eventuais são previstos no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, tratando-se de uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social- Suas.
Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. No município de São Jorge do Patrocínio, regulamentado pela Resolução Nº 004/2007 do CMAS: Os auxílios destinados a reduzir as vulnerabilidades provocadas por situação de natalidade ou de morte são considerados benefícios eventuais e têm sua prestação de competências dos Municípios.
Para efetuar a concessão de benefícios eventuais, é necessária a regulamentação do mesmo, realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e a sua inclusão na Lei Orçamentária Municipal.
Dentro deste temos:
O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Em convenio com a APMI são fornecidos Kits de enxoval para os recém nascidos.