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BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os Benefícios Eventuais são previstos no art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas, tratando-se de uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social- Suas.

Destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. No município de São Jorge do Patrocínio, regulamentado pela Resolução Nº 004/2007 do CMAS: Os auxílios destinados a reduzir as vulnerabilidades provocadas por situação de natalidade ou de morte são considerados benefícios eventuais e têm sua prestação de competências dos Municípios.

Para efetuar a concessão de benefícios eventuais, é necessária a regulamentação do mesmo, realizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e a sua inclusão na Lei Orçamentária Municipal.

 Dentro deste temos:

  • Auxilio Natalidade: O auxílio natalidade deverá atender as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social cuja renda per capita seja de 1/2(meio) salário mínimo vigente, levando em consideração as condições da natalidade e do óbito.

O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, em bens de consumo, para reduzir situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Em convenio com a APMI são fornecidos Kits de enxoval para os recém nascidos.

  • Auxílio funeral: deverá atender as famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social cuja renda per capita seja de 1/2(meio) salário mínimo vigente, levando em consideração as condições do óbito. O alcance do benefício funeral, preferencialmente, será distinto em modalidades de: custeio das despesas de urna funerária, de velório e de sepultamento O benefício funeral ocorre na forma de prestação de serviços e equivale 1(um) salário mínimo vigente.
  • Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
  • Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.